E segundo a coluna Zapping, o jornalista Boris Casoy não terá de pagar indenização ao gari gilson silva sousa que o processou em 2009 a justiça concluiu que o acontecido provocou um “dissabor” para o autor da ação, mas não “dano moral indenizável”.
relembre:
Em 2009 antes dos um intervalos do “Jornal Da Band” eram exibidas mensagens de Feliz Natal de diversas pessoas, no dia em questão Gilson apareceu na mensagem desejando festividades aos telespectadores logo após sem saber que o audio estava liga o jornalista disparou:
“que merda! Dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho”.




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